Uma loja virtual (e-commerce) é uma ótima maneira de divulgar seus produtos/serviços na Internet e atrair mais clientes. Mas não se engane: ela exige a mesma logística de estoque e entrega que as lojas físicas e tem regras próprias, definidas no Código de Defesa do Consumidor.

As regras foram determinadas no Decreto Presidencial nº 7962, para garantir ao consumidor os mesmos direitos de compra que ele tem em um comércio físico em uma loja virtual (e-commerce). As informações sobre os produtos, serviços e fornecedores devem ser claras e estar presentes no site, que deve manter um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

Fique atento aos detalhes das regras ao criar e gerenciar sua loja virtual (e-commerce).

REGRAS PARA LOJA VIRTUAL (E-COMMERCE)

  • Todo site de loja virtual (e-commerce) deve exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável.
  • A loja virtual (e-commerce) deve ter endereço físico e eletrônico, ambos disponíveis no site para que os consumidores possam contatá-los.
  • Os preços dos produtos/serviços devem mostrar de maneira explícita todas as despesas adicionais, como o valor da entrega ou do seguro.
  • A loja virtual (e-commerce) deve informar todas as formas de pagamento e o prazo da entrega do produto ou da realização do serviço.
  • Sites de Compras Coletivas também devem informar o CNPJ e o endereço físico e eletrônico para os consumidores.
  • A quantidade mínima de itens da oferta ou as vagas para contratação de serviço devem ser exibidas ao consumidores no site da loja virtual (e-commerce).
  • Antes de o consumidor concluir a compra, a loja virtual (e-commerce) deve disponibilizar um sumário do contrato, para que fiquem claros direitos e deveres do contratante e do contratado.
  • O consumidor tem direito ao arrependimento da compra, que tem como prazo 7 dias após a entrega do produto/serviço. A loja virtual (e-commerce) deve disponibilizar um espaço no site para que o arrependimento seja informado.

QUAIS SÃO AS PUNIÇÕES SE EU NÃO SEGUIR AS REGRAS PARA LOJA VIRTUAL (E-COMMERCE)?

A punição varia de acordo com o tamanho da empresa e o número de consumidores prejudicados. A loja virtual (e-commerce) que não seguir as regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor pode sofrer as seguintes punições:

  • Multa
  • Apreensão de produtos
  • Cassação do registro
  • Proibição de fabricação do produto
  • Interdição do estabelecimento
  • Intervenção administrativa

Por isso, preste atenção nas regras e lembre-se de que uma loja virtual (e-commerce) deve seguir a mesma lógica que um comércio físico: o cliente sempre tem razão.

Fonte: G1

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