Um dos primeiros passos que você deve fazer ao criar um negócio, seja uma loja ou indústria, é registrar o nome da sua marca. No Brasil, este registro sempre estará atrelado a uma categoria de serviços ou produtos. Assim, é possível que produtos de diferentes categorias (dentre as listadas pelo INPI) tenham o mesmo nome, mas sendo de empresas diferentes, eles não devem ter as mesmas fontes, cores e o mesmo símbolo. A exclusividade de uma marca é do indivíduo que fez a solicitação de registro primeiro e a validade é nacional.
Contudo, este não é um serviço gratuito. Ao registrar uma marca, você deve pagar taxas ao governo por meio do órgão responsável: O INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
Outro fato interessante é que o registro de marca vigora apenas por dez anos. Mas caso o titular do registro tiver interesse, poderá solicitar a prorrogação deste registro por mais dez anos por quantas vezes quiser.
Antes do registro
Ao solicitar o pedido de registro de marca, o INPI exige que você defina a natureza da sua marca e formas de apresentação da mesma. Para facilitar o processo, o ideal é que o indivíduo defina essas características previamente. Ou seja: antes de criar a sua marca, verifique se o nome que você escolheu/criou já não está sendo utilizado por outra empresa na mesma categoria que a sua.
Se ela já estiver sendo usada e o registro de marca estiver em vigor, não adianta confrontar a outra empresa. Pense em outras alternativas.
Natureza da marca
Há quatro tipos de natureza da marca segundo definição do INPI. A primeira é a marca de produto, utilizada para distinguir um produto de outro idêntico. Já a marca de serviço é usada para diferenciar serviços semelhantes.
Há ainda a marca de certificação, empregada para atestar a conformidade de um produto/serviço com determinadas normas ou especificações técnicas. Por fim, a marca coletiva é usada para identificar produtos/serviços provenientes de membros de um determinado grupo ou entidade.
Outro tipo de categorização elaborada pelo INPI é em relação à apresentação da marca. Uma marca nominativa é aquela composta apenas por letras e/ou números e sinais de pontuação do alfabeto brasileiro. Já a marca figurativa é formada por elementos figurativos, por exemplo, letras de outros alfabetos, como japonês e chinês.
Como o próprio nome já diz, a marca mista é composta por uma mistura entre elementos nominativos e figurativos. Existe também a marca tridimensional, composta pela forma plástica de um produto ou de embalagem que seja distintiva.
Lembrando que é necessário saber em qual categoria sua marca se enquadra na hora de fazer o registro de marca, porque estas informações serão solicitadas no preenchimento da Guia de Pagamento.
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